STJREsp 1.841.960-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.841.960-SP

REsp 1.841.960-SP

Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença posterior ao pedido recuperacional. Natureza extraconcursal. Não sujeição ao plano de recuperação judicial.

Destaque

O crédito de honorários advocatícios sucumbenciais constituído após o pedido de recuperação judicial não está submetido ao juízo recuperacional, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se os créditos decorrentes de honorários sucumbenciais, oriundos da improcedência de embargos à execução opostos anteriormente ao pedido de recuperação judicial, mas cuja condenação e trânsito em julgado da sentença se deram após o pleito recuperacional, devem se submeter, ou não, ao plano de soerguimento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 669
Data
12/02/2020
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

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