STJ — REsp 1.860.543-PR
REsp 1.860.543-PR
Transplante intestinal pediátrico no exterior. Existência de alternativa terapêutica nacional. Medicina baseada em evidências. Deferência às políticas públicas do SUS. Proteção integral da criança e do adolescente. Harmonia com a sustentabilidade do sistema e com as escolhas legítimas de política pública.
Destaque
1. O custeio de tratamento no exterior é admissível apenas em caráter excepcional, mediante demonstração cumulativa de inexistência de alternativa terapêutica eficaz no país, comprovação científica robusta de eficácia e segurança, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira, com deferência às políticas públicas do SUS. 2. A presença de centros nacionais habilitados para transplante intestinal isolado ou multivisceral afasta, em princípio, a necessidade de deslocamento ao exterior, salvo prova de ineficácia ou risco específico acrescido da alternativa nacional. 3. As decisões judiciais em saúde devem se apoiar na Medicina Baseada em Evidências e em pareceres técnicos qualificados, não bastando prescrição ou relatório médico isolado para afastar as diretrizes do SUS. 4. Não há direito subjetivo à melhor tecnologia disponível em centros estrangeiros; exige-se imprescindibilidade concreta do tratamento no exterior, em respeito aos princípios da isonomia, equidade e racionalidade na alocação de recursos públicos.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a condenação da União a custear transplante intestinal pediátrico e tratamento no exterior, em hospital de referência mundial, sob o argumento de maior segurança e melhores taxas de sobrevida, mesmo quando existem, no território nacional, hospitais habilitados e credenciados pelo SUS para a realização do procedimento, ainda que não tenham histórico de transplantes intestinais em crianças.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 894
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito da Criança e do Adolescente; Direito da Saúde