STJREsp 1.860.543-PRAdministrativo

STJ — REsp 1.860.543-PR

REsp 1.860.543-PR

Transplante intestinal pediátrico no exterior. Existência de alternativa terapêutica nacional. Medicina baseada em evidências. Deferência às políticas públicas do SUS. Proteção integral da criança e do adolescente. Harmonia com a sustentabilidade do sistema e com as escolhas legítimas de política pública.

Destaque

1. O custeio de tratamento no exterior é admissível apenas em caráter excepcional, mediante demonstração cumulativa de inexistência de alternativa terapêutica eficaz no país, comprovação científica robusta de eficácia e segurança, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira, com deferência às políticas públicas do SUS. 2. A presença de centros nacionais habilitados para transplante intestinal isolado ou multivisceral afasta, em princípio, a necessidade de deslocamento ao exterior, salvo prova de ineficácia ou risco específico acrescido da alternativa nacional. 3. As decisões judiciais em saúde devem se apoiar na Medicina Baseada em Evidências e em pareceres técnicos qualificados, não bastando prescrição ou relatório médico isolado para afastar as diretrizes do SUS. 4. Não há direito subjetivo à melhor tecnologia disponível em centros estrangeiros; exige-se imprescindibilidade concreta do tratamento no exterior, em respeito aos princípios da isonomia, equidade e racionalidade na alocação de recursos públicos.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a condenação da União a custear transplante intestinal pediátrico e tratamento no exterior, em hospital de referência mundial, sob o argumento de maior segurança e melhores taxas de sobrevida, mesmo quando existem, no território nacional, hospitais habilitados e credenciados pelo SUS para a realização do procedimento, ainda que não tenham histórico de transplantes intestinais em crianças.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 894
Data
16/06/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito da Criança e do Adolescente; Direito da Saúde

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