STJ — REsp 1.860.791 /DF
REsp 1.860.791 /DF
Exercício arbitrário das próprias razões. Art. 345 do Código Penal. Crime formal. Consumação. Emprego dos meios executórios. Satisfação da pretensão. Desnecessidade. Mero exaurimento da conduta.
Destaque
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 685
- Data
- 09/02/2021
- Disciplinas
- Direito Penal