STJREsp 1.869.720/DF , Relator p/ acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 27/04/2021.Processual Civil

STJ — REsp 1.869.720/DF , Relator p/ acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 27/04/2021.

REsp 1.869.720/DF , Relator p/ acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 27/04/2021.

Título executivo. Cônjuge que não participou do processo de conhecimento. Regime de comunhão parcial de bens. Conta bancária pessoal. Penhora de ativos financeiros. Inadmissibilidade.

Destaque

É inadmissível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 694
Data
27/04/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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