STJREsp 1.874.643-RJAdministrativo

STJ — REsp 1.874.643-RJ

REsp 1.874.643-RJ

Operadoras de telefonia. Área de cobertura. Dever de informação prévio à contratação. Art. 6º, III, CDC/1990. Indisponibilidade de sinal de telefonia móvel ("zona de sombra"). Regulamentação expressa por autarquia (Resolução ANATEL n. 575/2011). Princípio da deferência administrativa. Autocontenção judicial ( judicial self-restraint ).

Destaque

Quanto ao dever de informação ao consumidor, prestado pelas das operadoras de telefonia previamente à contratação, acerca da indisponibilidade de sinal em determinados municípios, deve-se adotar o princípio da deferência administrativa, observando-se a autocontenção judicial ( judicial self-restraint ), reduzindo-se, assim, a interferência do Poder Judiciário nas atribuições dos outros Poderes.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 6 · Direito Privado
Data
03/05/2022
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito do Consumidor

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