STJ — REsp 1.874.643-RJ
REsp 1.874.643-RJ
Operadoras de telefonia. Área de cobertura. Dever de informação prévio à contratação. Art. 6º, III, CDC/1990. Indisponibilidade de sinal de telefonia móvel ("zona de sombra"). Regulamentação expressa por autarquia (Resolução ANATEL n. 575/2011). Princípio da deferência administrativa. Autocontenção judicial ( judicial self-restraint ).
Destaque
Quanto ao dever de informação ao consumidor, prestado pelas das operadoras de telefonia previamente à contratação, acerca da indisponibilidade de sinal em determinados municípios, deve-se adotar o princípio da deferência administrativa, observando-se a autocontenção judicial ( judicial self-restraint ), reduzindo-se, assim, a interferência do Poder Judiciário nas atribuições dos outros Poderes.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 6 · Direito Privado
- Data
- 03/05/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito do Consumidor