STJ — REsp 1.879.503-RJ
REsp 1.879.503-RJ
Plano de saúde coletivo empresarial. Rompimento do vínculo empregatício. Manutenção do ex-empregado e sua esposa como beneficiários do plano de saúde por 10 anos. Exclusão indevida pelo ex-empregador. Responsabilidade pela confiança. Abuso do direito. Supressio .
Destaque
Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, não poderá ser excluído da cobertura do seguro.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir a obrigação de o ex-empregador em manter, com base na proteção da confiança ( supressio ), o plano de saúde oferecido ao ex-empregado, transcorridos mais de 10 anos do rompimento do vínculo empregatício.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 680
- Data
- 15/09/2020
- Disciplinas
- Direito Civil