STJ — REsp 1.880.358-SP
REsp 1.880.358-SP
Recuperação judicial. Concessão. Quórum. Inobservância. Cram down . Requisitos Cumulativos. Não ocorrência. Deságio elevado. Rejeição do plano. Abuso do direito de voto. Inexistência.
Destaque
Quando não restar comprovado o abuso de direito de voto por parte do credor que se manifestou contrário ao plano recuperacional, não é possível deferir a recuperação judicial sem a aprovação do plano pelo quórum previsto no art. 45 da Lei n. 11.101/2005 e sem o atendimento cumulativo de todos os requisitos do art. 58, § 1º, da referida lei, para a aplicação do cram down.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão jurídica controvertida versa sobre a configuração do abuso de direito pela rejeição do plano de recuperação judicial por credor com poder de veto, que sofreria deságio de 90% de seu crédito.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 804
- Data
- 27/02/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar