STJ — REsp 1.880.944/SP
REsp 1.880.944/SP
Execução de título extrajudicial. Transação antes da sentença. Art. 90, § 3º, do CPC/2015. Aplicabilidade. Taxa judiciária. Obrigação de recolhimento.
Destaque
A transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 690
- Data
- 23/03/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil