STJ — REsp 1.887.012-RJ
REsp 1.887.012-RJ
Execução fiscal. Carta de fiança bancária. Substituição por seguro garantia. Acréscimo de 30% sobre o valor do débito. Desnecessidade.
Destaque
A substituição de carta de fiança bancária por seguro garantia em execução fiscal não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor do débito.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 784
- Data
- 15/08/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário