STJ — REsp 1.888.401-DF
REsp 1.888.401-DF
Ação renovatória. Locação de imóvel não residencial. Diferença dos aluguéis. Juros moratórios. Termo inicial. Trânsito em julgado (mora ex re ). Intimação do devedor (mora ex persona ).
Destaque
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória será a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re ) ou a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona ).
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 732
- Data
- 22/03/2022
- Disciplinas
- Direito Civil