STJREsp 1.888.401-DFCivil

STJ — REsp 1.888.401-DF

REsp 1.888.401-DF

Ação renovatória. Locação de imóvel não residencial. Diferença dos aluguéis. Juros moratórios. Termo inicial. Trânsito em julgado (mora ex re ). Intimação do devedor (mora ex persona ).

Destaque

O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória será a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re ) ou a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona ).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 732
Data
22/03/2022
Disciplinas
Direito Civil

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