STJ — REsp 1.907.653-RJ
REsp 1.907.653-RJ
Extinção contratual. Cláusula resolutiva tácita. Art. 475 do Código Civil. Pedidos alternativos. Pedido de cumprimento ou a resolução do contrato. Opção do lesado. Momento. Antes da sentença.
Destaque
Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre pedido formulado de forma alternativa, com fundamento na cláusula resolutiva tácita prevista no art. 475 do Código Civil e não, de obrigação pactuada com natureza alternativa, instituto tratado nos arts. 252 a 256 do mesmo Código.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 686
- Data
- 23/02/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil