STJREsp 1.912.277-ACProcessual Civil

STJ — REsp 1.912.277-AC

REsp 1.912.277-AC

Exceção de pré-executividade. Juntada de prova pré-constituída ou complementação de documentos. Possibilidade. Dilação probatória. Não configuração.

Destaque

Em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 697
Data
18/05/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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