STJREsp 1.912.548-SP , julgado em 4/5/2021, DJe 7/5/2021.da Pessoa com Deficiência

STJ — REsp 1.912.548-SP , julgado em 4/5/2021, DJe 7/5/2021.

REsp 1.912.548-SP , julgado em 4/5/2021, DJe 7/5/2021.

Acessibilidade de pessoa cadeirante em evento festivo. Pessoa com deficiência física. Cadeirante. Aquisição de camarote em evento festivo. Falta de acessibilidade. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade. Empresas que integram a mesma cadeia de consumo. Inexistência de fato exclusivo de terceiro.

Destaque

É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive das pessoas com deficiência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Informativo
Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
Data
04/05/2021
Disciplinas
Direito da Pessoa com Deficiência

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