STJ — Repetitivo · Tema 1134
REsp 1.914.902-SP
Responsabilidade tributária. Adquirente de imóvel. Tributos incidentes na data da arrematação. Sub-rogação no preço. Art. 130, parágrafo único, do CTN. Previsão de responsabilidade do arrematante no edital de leilão. Irrelevância. Tema 1134.
Tese fixada
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento diz respeito à "Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão".
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Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 829
- Data
- 09/10/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário