STJ — REsp 1.916.611-RJ
REsp 1.916.611-RJ
Estupro. Desclassificação. Importunação sexual. Grave ameaça através de simulação de arma de fogo. Configuração.
Destaque
A simulação de arma de fogo pode sim configurar a "grave ameaça", para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está relacionada à elementar do tipo de estupro, qual seja, a possibilidade de configuração de grave ameaça através de simulação de arma de fogo, caracterizando, assim, violência moral.
Ficha técnica
- Relator
- Olindo Menezes (desembargador Convocado Do Trf 1ª Região)
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 711
- Data
- 21/09/2021
- Disciplinas
- Direito Penal