STJ — REsp 1.930.225-SP
REsp 1.930.225-SP
Cumprimento de sentença. Impugnação. Ausência ou defeito na citação. Art. 525, §1º, I, do CPC/2015. Termo inicial do prazo para contestação. Intimação da decisão que acolhe a impugnação. Comparecimento espontâneo do executado. Insuficiente para sanar o vício.
Destaque
O termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/2015 é a data da intimação da decisão que acolhe a impugnação.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 700
- Data
- 08/06/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil