STJ — REsp 1.931.669-SP
REsp 1.931.669-SP
Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância dos limites e bases de cálculo do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Destaque
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 799
- Data
- 05/12/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil