STJ — REsp 1.965.973-SP
REsp 1.965.973-SP
Execução judicial lastreada em Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Lei n. 9.514/1997. Pacto adjeto. Possibilidade de execução.
Destaque
Ao credor fiduciário é dada a faculdade de executar a integralidade de seu crédito judicialmente, desde que o título que dá lastro à execução esteja dotado de todos os atributos necessários.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel está obrigado a promover a execução extrajudicial de seu crédito na forma determinada pela Lei n. 9.514/1997.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 725
- Data
- 15/02/2022
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Civil