STJ — REsp 1.974.556-SP
REsp 1.974.556-SP
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS). Intermediação de serviços turísticos. Exportação de serviços. Não ocorrência.
Destaque
Não cabe a isenção do ISS, prevista no art. 2º, I, da LC n. 116/2003, para a intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente em território nacional.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 873
- Data
- 04/11/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário