STJ — REsp 1.975.739-DF
REsp 1.975.739-DF
Extraterritorialidade da legislação antitruste. Arts. 2º e 54 da Lei n. 8.884/1994. Acordo de cooperação empresarial celebrado em território estrangeiro. Pesquisas não desenvolvidas no Brasil. Mercado relevante. Submissão ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para aprovação. Necessidade. Presunção de produção de efeitos restritivos prevista no art. 54, § 3º, da Lei n. 8.884/1994.
Destaque
É obrigatória a submissão de acordo de cooperação para o desenvolvimento de novas tecnologias de sementes de milho às autoridades antitruste brasileiras, ainda que firmado e executado em território estrangeiro, quando as implicações concorrenciais possam impactar mercados relevantes situados, no todo ou em parte, no território nacional.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 762
- Data
- 15/12/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil