STJ — Repetitivo · Tema 1166
REsp 1.982.304-SP
Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal. Crime material. Consumação com a constituição definitiva do crédito tributário. Incidência da Súmula Vinculante n. 24 do STF. Reafirmação do entendimento sedimentado no STJ. ( Tema 1166 ).
Tese fixada
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir a natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
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Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 792
- Data
- 17/10/2023
- Disciplinas
- Direito Penal