STJRepetitivo · Tema 1166Penal

STJ — Repetitivo · Tema 1166

REsp 1.982.304-SP

Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal. Crime material. Consumação com a constituição definitiva do crédito tributário. Incidência da Súmula Vinculante n. 24 do STF. Reafirmação do entendimento sedimentado no STJ. ( Tema 1166 ).

Tese fixada

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir a natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

Ver o registro oficial do Tema 1166 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 792
Data
17/10/2023
Disciplinas
Direito Penal

Veja também

Mesmo tema

STJTema oficial · Tema 1166

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.267.828-MG

É inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.

Mesmo informativo

STJAgRg no AREsp 2.309.888-MG

É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web , desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.

Mesmo informativo

STJREsp 2.088.100-SP

O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.082.481/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos 2.083.701/SP, 2.091.651/SP e 2.091.652/MS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.