STJ — Tema 1166
Leading case: REsp 1982304/SP
Tese fixada — oficial
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Questão jurídica (controvérsia)
Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 16/10/2023
- Leading case
- REsp 1982304/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal