STJ — REsp 1.987.108-MG
REsp 1.987.108-MG
Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação penal. Relação de prejudicialidade. Art. 200 do Código Civil. Causa suspensiva. Incidência.
Destaque
O art. 200 do CC/2002 assegura que o prazo prescricional não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 732
- Data
- 29/03/2022
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil