STJREsp 1.987.108-MGCivil

STJ — REsp 1.987.108-MG

REsp 1.987.108-MG

Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação penal. Relação de prejudicialidade. Art. 200 do Código Civil. Causa suspensiva. Incidência.

Destaque

O art. 200 do CC/2002 assegura que o prazo prescricional não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 732
Data
29/03/2022
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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