STJ — REsp 1.993.327-RS
REsp 1.993.327-RS
Depósito judicial. Justiça federal. Caução. Caixa Econômica Federal. Atualização monetária. Lei n. 9.289/1996. Regras da poupança. Remuneração básica. Incidência. Remuneração adicional. Juros. Não cabimento.
Destaque
Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à disposição da Justiça Federal devem observar as regras das cadernetas de poupança no que se refere à remuneração básica e ao prazo, não incidindo os juros.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 14/05/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil