STJ — REsp 2.004.051-SC
REsp 2.004.051-SC
Produção unilateral de laudos periciais pela autoridade policial e pelo Ministério Público. Instrução criminal iniciada. Juntada na fase recursal. Nulidade. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade na sentença de pronúncia não verificada. Ausência de menção às provas nulas.
Destaque
Ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à possibilidade de se utilizar elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, quando já estava em curso a instrução criminal e juntados após a sentença de pronúncia.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 784
- Data
- 15/08/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal