STJREsp 2.010.908-SPTributário

STJ — REsp 2.010.908-SP

REsp 2.010.908-SP

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito. Fato gerador. Entrega do montante ao interessado. Irrelevante a data de celebração do contrato.

Destaque

O fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte interessada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de celebração do contrato.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida versa sobre o aspecto temporal do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (lOF/Crédito). A parte recorrente entende que deve vigorar a legislação da época da celebração do contrato de financiamento, enquanto as autoridades fiscais, a legislação da liberação das parcelas do financiamento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 851
Data
13/05/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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