STJ — REsp 2.010.908-SP
REsp 2.010.908-SP
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito. Fato gerador. Entrega do montante ao interessado. Irrelevante a data de celebração do contrato.
Destaque
O fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte interessada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de celebração do contrato.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida versa sobre o aspecto temporal do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (lOF/Crédito). A parte recorrente entende que deve vigorar a legislação da época da celebração do contrato de financiamento, enquanto as autoridades fiscais, a legislação da liberação das parcelas do financiamento.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 851
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário