STJ — REsp 2.032.281-CE
REsp 2.032.281-CE
Restituição do indébito tributário/Compensação tributária. Consulta administrativa. Prazo prescricional. Interrupção/suspensão. Não ocorrência.
Destaque
A apresentação, na via administrativa, de consulta não suspende ou interrompe o prazo prescricional para o contribuinte pleitear restituição do indébito tributário ou compensação tributária.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de suspensão ou interrupção do prazo prescricional para repetição de indébito ou compensação tributária durante o trâmite de procedimento de consulta formulada na via administrativa.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 864
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário