STJ — REsp 2.037.693-GO
REsp 2.037.693-GO
Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Honorários advocatícios. Cabimento. Dispensa prevista na Lei n. 10.522/2002. Inaplicabilidade.
Destaque
A norma contida no art. 19, § 1º, I, da Lei n. 10.522/2002, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios na hipótese de o exequente reconhecer a procedência do pedido veiculado pelo devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional, não sendo aplicável no âmbito de execução fiscal ajuizada por Fazenda Pública estadual.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito ao cabimento da condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios na hipótese de ela concordar com a defesa apresentada pelo devedor em sede de exceção de pré-executividade.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 766
- Data
- 07/03/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil