STJ — REsp 2.047.758-SP
REsp 2.047.758-SP
Concorrência desleal. Desvio de clientela. Cooptação de empregados. Configuração. Limitação ao período do contrato de trabalho. Ausência de cláusula contratual limitadora ou vedação legal.
Destaque
O desvio de clientela durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao período posterior à despedida dos empregados, na ausência de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se o desvio de clientela realizado no curso da relação de trabalho configura concorrência desleal, assim como se há limitação da conduta quanto ao período do contrato de trabalho.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 849
- Disciplinas
- Direito Empresarial