STJ — REsp 2.052.237-SC
REsp 2.052.237-SC
Ameaça. Escolha entre as penas alternativas. Discricionariedade judicial fundamentada.
Destaque
Havendo previsão legal de penas alternativas, cabe ao magistrado a escolha fundamentada da sanção mais adequada ao caso concreto, inexistindo hierarquia ou preferência legal entre as modalidades.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a pena de multa pode ser aplicada isoladamente ao crime de ameaça.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 861
- Data
- 20/08/2025
- Disciplinas
- Direito Penal