STJ — REsp 2.054.390-SP
REsp 2.054.390-SP
Danos morais decorrentes de atos de violência praticados durante o regime militar. Ausência de finalidade meramente declaratória. Ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou o ato de tortura. Imprescritibilidade. Não aplicação. Prescrição. Ocorrência.
Destaque
A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em aferir a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória por danos morais decorrentes dos atos praticados pelo chefe do DOI-CODI do II Exército (São Paulo), com excesso e abuso de poder durante a repressão da ditadura militar, consistentes em comandar tortura e, por vezes, dela participar diretamente, da qual resultou a morte de preso político.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 799
- Data
- 29/11/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional