STJREsp 2.066.642-MGProcessual Penal

STJ — REsp 2.066.642-MG

REsp 2.066.642-MG

Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Índole cível, satisfativa e inibitória. Alterações pela Lei n. 14.550/2023 com a inclusão dos §§ 5º e 6º no art. 19 da Lei Maria da Penha. Medidas protetivas não sujeita a prazo determinado. Possibilidade de fixação de prazo. Revogação Automática. Impossibilidade. Necessária oitiva da ofendida. Garantia de proteção contínua da vítima.

Destaque

A revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação concreta da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada em presunção temporal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de atribuir limite temporal à eficácia das medidas protetivas de urgência concedida em prol da vítima, sob a luz das recentes inovações legislativas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 832
Data
13/08/2024
Disciplinas
Direito Processual Penal

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