STJREsp 2.069.003-MSProcessual Civil

STJ — REsp 2.069.003-MS

REsp 2.069.003-MS

Duplicata. Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes. Endossatário. Ausência boa-fé. Responsabilidade solidária. Dever de indenizar. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração.

Destaque

A manutenção do nome de devedor no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito perante o credor originário em favor do endossante, pode ser oposta ao endossatário se for comprovado que este tinha conhecimento sobre tais fatos, devendo ser afastada sua presunção de boa-fé.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 793
Data
17/10/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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