STJ — Repetitivo · Tema 1267
REsp 2.072.867-MA
Apelação. Juízo de admissibilidade. Competência exclusiva do Tribunal. Inadmissão pelo juiz de primeiro grau. Cabimento de reclamação ou, no âmbito de execução/cumprimento de sentença, agravo de instrumento. Fungibilidade recursal. Modulação de efeitos. Tema 1267.
Tese fixada
1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia em debate envolve, num primeiro momento, a interpretação do art. 1.010, § 3º, do CPC, o qual determina que incumbe ao Juízo a quo , diante de uma apelação interposta, possibilitar o contraditório (§§ 1º e 2º) e, na sequência, apenas remeter os autos ao Tribunal ad quem , independentemente do exercício de juízo de admissibilidade.
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Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 847
- Data
- 19/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil