STJ — REsp 2.084.986-SP
REsp 2.084.986-SP
Recuperação judicial. Plano aprovado em assembleia-geral de credores. Requisitos para a homologação. Juntada da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Lei n. 14.112/2020.
Destaque
Com o advento da Lei n. 14.112/2020, somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 12/03/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Empresarial > Recuperação Judicial