STJ — REsp 2.090.730-RJ
REsp 2.090.730-RJ
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Presidência de sociedade privada com participação de capital de empresa pública. Desempenho de função pública. Não configuração. Possibilidade de utilização do benefício fiscal.
Destaque
Presidente de sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante (embora não majoritária), não exerce "função pública de direção", contida na Lei n. 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se o conceito de "função pública de direção", contido no preceito legal do art. 11 da Lei n. 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), abrange o exercício de presidência de sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante, embora não majoritária.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 832
- Data
- 08/10/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Tributário