STJREsp 2.090.730-RJAdministrativo

STJ — REsp 2.090.730-RJ

REsp 2.090.730-RJ

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Presidência de sociedade privada com participação de capital de empresa pública. Desempenho de função pública. Não configuração. Possibilidade de utilização do benefício fiscal.

Destaque

Presidente de sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante (embora não majoritária), não exerce "função pública de direção", contida na Lei n. 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se o conceito de "função pública de direção", contido no preceito legal do art. 11 da Lei n. 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), abrange o exercício de presidência de sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante, embora não majoritária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 832
Data
08/10/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Tributário

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