STJ — REsp 2.091.667-MG
REsp 2.091.667-MG
Interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao art. 400 do Código de Processo Penal. Carta Precatória. Inquirição de testemunhas fora da ordem estabelecida. Possibilidade. Art. 222, § 1º do Código de Processo Penal.
Destaque
O disposto no art. 222, § 1º do Código de Processo Penal aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 21/05/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal