STJREsp 2.091.667-MGProcessual Penal

STJ — REsp 2.091.667-MG

REsp 2.091.667-MG

Interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao art. 400 do Código de Processo Penal. Carta Precatória. Inquirição de testemunhas fora da ordem estabelecida. Possibilidade. Art. 222, § 1º do Código de Processo Penal.

Destaque

O disposto no art. 222, § 1º do Código de Processo Penal aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 21 · Direito Penal
Data
21/05/2024
Disciplinas
Direito Processual Penal

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