STJ — REsp 2.096.852-SP
REsp 2.096.852-SP
Ação regressiva de ressarcimento. Transporte internacional de cargas. Agente de cargas. Definição legal. Atividade de intermediação. Inexistência de responsabilidade por avarias. Art. 37, § 1º, do Decreto-lei n. 37/1966.
Destaque
A atividade do agente de carga é de intermediação, e não de transporte; assim, este não deve responder pelo ressarcimento da indenização paga pela seguradora ao dono da carga eventualmente avariada.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em examinar se o agente de cargas responde por danos ocorridos no curso do transporte internacional.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 891
- Data
- 05/05/2026
- Disciplinas
- Direito Civil