STJ — REsp 2.098.063-SP
REsp 2.098.063-SP
Execução de obras musicais protegidas em eventos públicos. Cobrança de direitos autorais. Intuito de lucro. Proveito econômico. Desnecessidade.
Destaque
A cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou obtenção de lucro.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em determinar se pode haver a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em eventos públicos promovido por Prefeitura sem o objetivo de lucro.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 795
- Data
- 07/11/2023
- Disciplinas
- Direito Autoral