STJREsp 2.098.063-SPAutoral

STJ — REsp 2.098.063-SP

REsp 2.098.063-SP

Execução de obras musicais protegidas em eventos públicos. Cobrança de direitos autorais. Intuito de lucro. Proveito econômico. Desnecessidade.

Destaque

A cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou obtenção de lucro.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em determinar se pode haver a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em eventos públicos promovido por Prefeitura sem o objetivo de lucro.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 795
Data
07/11/2023
Disciplinas
Direito Autoral

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