STJ — REsp 2.101.596-RJ
REsp 2.101.596-RJ
Ação de Cobrança. Alegação de violação de Resolução. Impossibilidade. Partido político. Serviços de propaganda eleitoral. Acordo. Renúncia à impenhorabilidade. Possibilidade. Dívida que se enquadra no art. 44, II, da Lei n. 9.096/1995.
Destaque
O partido político pode renunciar à impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário, desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida contraída, conforme art. 44 da Lei n. 9.096/1995.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 804
- Data
- 12/03/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Eleitoral