STJREsp 2.116.936-BAPenal

STJ — REsp 2.116.936-BA

REsp 2.116.936-BA

Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Gestão Fraudulenta. Art. 4º, caput , da Lei n. 7.492/1986. Condenação de terceiro. Possibilidade, em tese. Aderência do acusado à conduta dos gestores fraudulentos. Insuficiência de provas. Condenação fundamentada em presunções. Descabimento.

Destaque

A condenação de terceiro pelo crime do art. 4º, caput , da Lei n. 7.492/1986 exige a demonstração concreta, por meio de elementos de provas, da ciência de que os atos para os quais estava concorrendo tinham por finalidade a gestão fraudulenta da instituição financeira.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 804
Data
12/03/2024
Disciplinas
Direito Penal

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