STJ — REsp 2.116.936-BA
REsp 2.116.936-BA
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Gestão Fraudulenta. Art. 4º, caput , da Lei n. 7.492/1986. Condenação de terceiro. Possibilidade, em tese. Aderência do acusado à conduta dos gestores fraudulentos. Insuficiência de provas. Condenação fundamentada em presunções. Descabimento.
Destaque
A condenação de terceiro pelo crime do art. 4º, caput , da Lei n. 7.492/1986 exige a demonstração concreta, por meio de elementos de provas, da ciência de que os atos para os quais estava concorrendo tinham por finalidade a gestão fraudulenta da instituição financeira.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 804
- Data
- 12/03/2024
- Disciplinas
- Direito Penal