STJREsp 2.120.610-SPTributário

STJ — REsp 2.120.610-SP

REsp 2.120.610-SP

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Princípio da não cumulatividade. Possibilidade de restrição de seu alcance por lei complementar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Liquidação do imposto devido por substituição tributária progressiva (ICMS-ST) mediante compensação com créditos da escrita fiscal. Impossibilidade. Exigência de recolhimento antecipado. Artigos 6º e 8º, caput , II, e § 5º, da Lei Complementar n. 87/1996. Vedação em lei estadual.

Destaque

Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), razão pela qual, havendo expressa vedação a tal procedimento em lei estadual, inviável a adoção de exegese diversa.

Questão jurídica (controvérsia)

O cerne da controvérsia reside em definir se as disposições da Lei Complementar n. 87/1996 conferem ao sujeito passivo o direito de compensar valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) com créditos acumulados em sua escrita fiscal, ainda que presente vedação expressa na legislação estadual.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 841
Data
04/02/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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