STJ — REsp 2.123.053-SP
REsp 2.123.053-SP
Tutela de urgência para a realização de transfusão de sangue. Paciente adepto a religião Testemunha de Jeová. Liminar deferida e efetivada. Posterior suspensão da eficácia em agravo de instrumento. Alta hospitalar em razão da recusa do hospital em tratar o paciente sem sangue. Pedido de desistência. Extinção do processo sem resolução de mérito. Trânsito em julgado. Espólio. Incidente de liquidação de sentença pelo procedimento comum. Pretensão de haver compensação por danos morais em decorrência da efetivação da tutela provisória cuja eficácia cessara. Não cabimento. Inadequação da via processual.
Destaque
Na hipótese de deferimento e efetivação de tutela de urgência para a realização de transfusão de sangue em paciente adepto da religião Testemunha de Jeová, a pretensão de reparação por danos morais supostamente experimentados deve ser deduzida pela via processual própria, mediante a propositura de ação cabível, não sendo possível a apreciação da matéria em incidente de liquidação de sentença.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem em ação proposta por um hospital que obteve tutela de urgência para realizar transfusão de sangue em paciente que, por convicções religiosas, recusava o procedimento, medida que chegou a ser efetivada. Posteriormente, a decisão teve sua eficácia suspensa em sede de agravo de instrumento, sobrevindo a alta hospitalar diante da recusa da instituição em prosseguir com o tratamento sem o uso de sangue, seguida de pedido de desistência da ação e sua extinção sem resolução de mérito.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 883
- Data
- 17/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil