STJ — REsp 2.123.225-SP
REsp 2.123.225-SP
Execução de título extrajudicial. Caução locatícia. Bens imóveis. Concurso singular de credores. Averbação. Registro. Preferência. Crédito. Bem expropriado. Natureza de direito real.
Destaque
A caução locatícia, devidamente averbada na matrícula do imóvel, confere ao credor caucionário o direito de preferência nos créditos em situação de concurso singular de credores, em virtude de sua natureza de garantia real que se equipara à hipoteca.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se, em concurso singular de credores, a caução locatícia se configura como direito real de garantia apto a gerar direito de preferência do credor caucionário sobre o produto da expropriação do imóvel.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 21/05/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Notarial e Registral