STJ — REsp 2.128.507-TO
REsp 2.128.507-TO
Execução fiscal. Crédito da Fazenda Pública Estadual. Extinção em razão do pagamento. Penhora. Transferência para outro feito executivo. Impossibilidade.
Destaque
Não há no Código de Processo Civil, nem na Lei n. 6.830/1980, regra que autorize o magistrado que extingue a execução fiscal em face do pagamento a proceder com a transferência da penhora existente para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 815
- Data
- 23/05/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário