STJREsp 2.138.900-MSCivil

STJ — REsp 2.138.900-MS

REsp 2.138.900-MS

Vale-pedágio. Prazo prescricional ânuo do art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 10.209/2001. Termo inicial na vigência da Lei n. 14.229/2021.

Destaque

Em ações de cobrança da indenização do vale-pedágio (Lei n. 10.209/2001), o prazo prescricional é de 12 meses e, para fatos pretéritos, conta-se da vigência da Lei n. 14.229/2021.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 881
Data
10/03/2026
Disciplinas
Direito Civil

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