STJ — REsp 2.141.730-SP
REsp 2.141.730-SP
Área de Preservação Permanente. Entorno de reservatório de hidrelétrica antiga. Definição. Art. 62 do Código Florestal. Licença de operação. Ocupação antrópica. Consolidação.
Destaque
Para os reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou ao abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente é definida na licença ambiental, aplicando-se o art. 62 do Código Florestal apenas para consolidar (dar por regularizadas) as ocupações antrópicas preexistentes a 22/7/2008.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal buscando a destruição das intervenções na Área de Preservação Permanente - APP no entorno de reservatório de água de Usina Hidroelétrica (UHE), além de reparação e imposição de deveres de fiscalização.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 849
- Data
- 22/04/2025
- Disciplinas
- Direito Ambiental