STJ — REsp 2.142.132-GO
REsp 2.142.132-GO
Testamento cerrado. Capacidade do testador. Presunção. Princípio in dubio pro capacitate . Princípio da preservação da última vontade.
Destaque
A capacidade para testar é presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se, em observância à presunção da capacidade para testar, houve efetiva comprovação da incapacidade da testadora.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 841
- Data
- 11/02/2025
- Disciplinas
- Direito Civil