STJ — REsp 2.153.450-RJ
REsp 2.153.450-RJ
Sistema financeiro da habitação (SFH). Programa Minha Casa, Minha Vida. Vícios construtivos graves. Responsabilidade solidária da construtora e da Caixa Econômica Federal (CEF). Interesse de agir. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Dano moral configurado.
Destaque
A construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente pelos vícios de construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo cabível a indenização por danos morais quando os defeitos do imóvel comprometem sua habitabilidade e ultrapassam o mero dissabor.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a examinar a responsabilidade da construtora e da Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida pelos vícios construtivos surgidos em imóvel, bem como da necessidade de prévio acionamento do programa "De Olho na Qualidade" como condição para o ajuizamento da ação. Discute-se, ainda, a possibilidade de condenação por danos morais diante da existência de vícios graves no imóvel.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 883
- Data
- 16/03/2026
- Disciplinas
- Direito Civil