STJ — REsp 2.155.898-SP
REsp 2.155.898-SP
Compra e venda de imóvel. Atraso em obra. Rescisão contratual. Ilegitimidade passiva da corretora de imóveis e da empresa de pagamentos (pagadoria). Cadeia de fornecimento diferente. Inexistência de falha na prestação de serviços.
Destaque
A corretora de imóveis e a empresa de pagamentos, por não integrarem a cadeia de fornecimento da incorporação do imóvel, não respondem pelo atraso na entrega de unidade imobiliária.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se, diante da rescisão de compra de imóvel por atraso na entrega de unidade imobiliária, há responsabilidade da corretora de imóveis e da empresa de pagamentos.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 852
- Data
- 11/03/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor